Considerando a necessidade de encerramento da Execução Orçamentária do Exercício de 2012 no âmbito da administração pública municipal;
Considerando que o que o exercício de 2012 é o do encerramento de mandato do prefeito;
Considerando as disposições relativas aos Empenhes a Pagar existentes nesta data, as disposições na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000, as exigências de equilíbrio orçamentário-financeiro e as penalidades em termos financeiros;
Considerando ser indispensável à adoção de medidas administrativas adequadas nas finanças públicas, para fins de ajuste fiscal.
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em