ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CANCELAMENTO DE EMPENHOS A PAGAR, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 E DO ENCERRAMENTO DO MANDATO DO PREFEITO.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de encerramento da Execução Orçamentária do Exercício de 2012 no âmbito da administração pública municipal;
Considerando que o que o exercício de 2012 é o do encerramento de mandato do prefeito;
Considerando as disposições relativas aos Empenhes a Pagar existentes nesta data, as disposições na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000, as exigências de equilíbrio orçamentário-financeiro e as penalidades em termos financeiros;
Considerando ser indispensável à adoção de medidas administrativas adequadas nas finanças públicas, para fins de ajuste fiscal.
DECRETA:
Art. 1°.
Os órgãos, as autárquicas e os fundos que integram o Poder Executivo Municipal, deverão cancelar saldos de Empenhos a Pagar existentes em 28 de novembro de 2012, cuja despesa não esteja liquidada.
Art. 2°.
Os órgãos, as autárquicas e os fundos que integram o Poder Executivo Municipal deverão apresentar a despesa liquidada até a data de 28 de Novembro, se responsabilizando pela medida administrativa, para que o processo de cancelamento de Empenhos a Pagar possa ser realizado, sem afetar o atendimento das necessidades obrigatórias de caráter continuado do Município.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
EM, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Decreto nº 88/2012 -
27 de novembro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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