DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Fica declarado excepcionalmente, ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 18/06/2012, segunda-feira, no período vespertino.
Parágrafo único.
-
O disposto no "Caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 31 de Maio de 2012.
Decreto nº 45/2012 -
31 de maio de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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