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Decreto nº 45/2012 - 31 de maio de 2012


DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Em, 31 de Maio de 2012.
Decreto nº 45/2012 - 31 de maio de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em