Ficam as Escolas Municipais autorizadas a firmarem parcerias com a iniciativa privada que tenham interesse em divulgarem suas empresas nas quadras poliesportivas, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura Municipal ou repasse de recursos públicos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em