AUTORIZA AS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAL A FIRMAREM PARCERIAS COM AS EMPRESAS PRIVADAS OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam as Escolas Municipais autorizadas a firmarem parcerias com a iniciativa privada que tenham interesse em divulgarem suas empresas nas quadras poliesportivas, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura Municipal ou repasse de recursos públicos.
§ 1º.
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A quadra poliesportiva a que se refere este artigo corresponde a área onde realizam a prática de Educação Física, treinamentos, jogos esportivos e festas comemorativas.
§ 2º.
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A Direção da escola fica obrigada a prestar contas do dinheiro arrecadado com a Gerência de Educação e APM de sua respectiva unidade escolar.
§ 3º.
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A Direção terá que investir o dinheiro arrecada em benefícios da instituição escolar beneficiando sua comunidade.
§ 4º.
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A parceria referida nesta lei terá o tempo estipulado pela Direção Escolar, não podendo ultrapassar o período de gestão da atual administração.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 14 de Março de 2011.
Lei Ordinária nº 1507/2011 -
14 de março de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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