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Lei Ordinária nº 1507/2011 - 14 de março de 2011


AUTORIZA AS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAL A FIRMAREM PARCERIAS COM AS EMPRESAS PRIVADAS OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Jardim, 14 de Março de 2011.
Lei Ordinária nº 1507/2011 - 14 de março de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2011