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Decreto nº 54/2011 - 09 de setembro de 2011


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PREMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar nº. 003/91: DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim, 09 de Setembro de 2011.
Decreto nº 54/2011 - 09 de setembro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em