DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PREMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar nº. 003/91:
DECRETA:
Conceder o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 50% das vagas do previsto em Lei.
Art. 2º.
Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos até o dia 27.09.2011, no período das 7:00 as 12:00 horas.
Art. 3º.
O período de gozo será concedido no período de 01.10.2011 a 31.12.2011;
Art. 4º.
O número de vagas por Gerência está constando no anexo I, desde Decreto.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
Item
Gerências
Quantidade de Servidores Efetivos
Quantidade de
servidores para Licença Especial por Gerência.
01
Gerência de Administração e
Planejamento
05
01
02
Gabinete do Prefeito
26
02
03
Gerência de Finanças
15
02
04
Gerência de Desenvolvimento Econômico
06
01
05
Gerência de Obras
61
03
06
Gerência de Saúde
91
05
07
Gerência de Assistência Social
30
02
08
Gerencia de Arrecadação
11
01
08
Gerência de Educação
294
15
Jardim, 09 de Setembro de 2011.
Decreto nº 54/2011 -
09 de setembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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