Fica proibida a entrada e permanência de veículos oficiais e particulares no estacionamento do Paço Municipal, com exceção do veículo blazer utilizada pelo Prefeito, até que se conclua todo as fases do leilão que será realizado pela Município de Jardim - MS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em