DISPÕE SOBRE O CONTROLE E PROIBIÇÃO DO INGRESSO DE VEÍCULOS NO ESTACIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII
Considerando a necessidade de organizar os lotes dos bens que serão leiloados em pregão público a ser realizado pela municipalidade, cujos mesmos estão sendo organizados no estacionamento do Paço Municipal, resolve:
Fica proibida a entrada e permanência de veículos oficiais e particulares no estacionamento do Paço Municipal, com exceção do veículo blazer utilizada pelo Prefeito, até que se conclua todo as fases do leilão que será realizado pela Município de Jardim - MS.
Art. 2°.
O responsável pelo estacionamento, deverá acionar a Polícia para cumprimento deste Decreto, caso haja pessoas que insistam em adentrarem no âmbito do estacionamento;
Art. 3°.
Este Decreto entra vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhado cópias para ser fixada na Portaria do estacionamento e cientificar o responsável.
EM, 14 de abril de 2011.
Decreto nº 22/2011 -
14 de abril de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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