Fica autorizado ao Executivo criar o Conselho Municipal da Juventude, órgão de caráter proponente e consultivo, com a finalidade de promover, no âmbito do Município de Jardim, políticas de apoio à juventude.
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas de violação dos direitos relativos à juventude, requerendo providências efetivas;
apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões da juventude no Município de Jardim, sinalizando os encaminhamentos e as atividades a serem efetivados pelos parceiros estabelecidos em convênios;
Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades comunitárias, associações de profissionais, clubes e agremiações de jovens, federações, fóruns e entidades representativas de reconhecida atuação na área de promoção e defesa de direitos do jovem.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em