Considerando a necessária e imprescindível adoção de medidas, com fulcro no caput do artigo 169 da Constituição Federal, tendentes à adequação da despesa total com pessoal aos limites dos percentuais sobre a receita corrente líquida estabelecidos na forma da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando o que dispõe a alínea "b", do inciso III, do artigo 20 c /c artigo 22 da Lei Complementar Federal n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal;
E considerando que é dever do administrador público defender e zelar pelo contínuo e eficiente funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade.
DECRETA:
Determinar a Gerencia de Administração e Planejamento, a Gerencia de Finanças e a Procuradoria Jurídica do Município que adotem medidas administrativas imediatas para a redução de despesas com pessoal, nos termos a seguir:
Fica suspensa a concessão de férias pelo período de 90 (noventa) dias, exceto casos excepcionais e de relevante interesse público.
As Gerencia de Administração e Planejamento, Gerencia de Finanças e a Procuradoria Jurídica do Município adotarão medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em