Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 180/2018 - 21 de março de 2018


Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do grupo magistério do Poder Executivo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 21 DE MARÇO DE 2018
Lei Complementar nº 180/2018 - 21 de março de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em