Altera a o artigo 1° da Lei n.° 175/2017 de 08 de novembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura;
01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS;
(um) representante do Assentamento Conquista do Mimoso;
(um) representante do Assentamento Guardinha;
(um) representante da Guarda Mirim Ambiental.
O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em