DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ocorrendo reclamação por fac-símile e e-mail, o consumidor terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar, via correio ou pessoalmente, o original da reclamação assinada, sob pena de arquivamento do processo.
Em decisão na qual se evidencie não ter acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
O Titular do PROCON Municipal, antecedendo a instauração do Processo Administrativo, poderá determinar investigação preliminar quando houver indícios da ocorrência de infração, detectando-se a necessidade de documentos ou esclarecimentos complementares para a sua comprovação, ou ainda, nos casos de fiscalizações de caráter educativo ou preventivo, hipóteses em que será fixado prazo para adequação da conduta às normas legais.
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
ter o infrator agido com dolo;
ter o infrator adotado as providências pertinentes para minimizar ou, de imediato, reparar os efeitos do ato lesivo.
O cadastro será atualizado de forma permanente e não poderá conter informações negativas sobre fornecedores referentes a período superior a cinco anos, contado da data da intimação da decisão definitiva.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em