Altera o Artigo n° 15 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passará a vigorar com a seguinte redação:
para Professor Coordenador:
Altera o Art. 41 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Quanto aos Níveis de Professor
quanto aos níveis de Professor Coordenador:
quanto à carga horária do Professor, sobre o respectivo vencimento:
...........................
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2012