CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°.
Altera o Artigo n° 15 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15
Os níveis correspondem as seguintes titulações:
I -
Para o Professor cargo em extinção:
III -
para Professor Coordenador:
Art. 2°.
Altera o Art. 41 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41
Os vencimentos dos cargos das carreiras do Magistério Municipal resultam da aplicação dos seguintes coeficientes:
I -
Quanto aos níveis de Professor com cargo em extinção :
II -
Quanto aos Níveis de Professor
III -
quanto aos níveis de Professor Coordenador:
IV -
quanto à carga horária do Professor, sobre o respectivo vencimento:
Parágrafo único.
-
...........................
Art. 3°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/01/2012.
JARDIM - MS, 23 DE MARÇO DE 2012.
Lei Complementar nº 94/2012 -
23 de março de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em