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Lei Complementar nº 91/2012 - 07 de março de 2012


REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N. 51 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, onde altera a redação do art. 46 da Lei Complementar n. 51, de 09 de outubro de 2006, e dá outras providências:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 7 DE MARÇO DE 2012.
Lei Complementar nº 91/2012 - 07 de março de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em