O artigo 46 da Lei Complementar n. 51 de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.
Os efeitos legais do art. 1° retroagirão à data de 1° de janeiro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em