Revoga e dá nova redação ao inciso I, do art. 45, da LC n. 686, de 19 de Setembro de 1990, onde que passa a vigorar com a seguinte redação introduzida por esta Lei Complementar.
Afastamento frontal: 3,00 m (três metros);
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CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em