Lei Complementar nº 99/2012 -
27 de dezembro de 2012
"ALTERA O INCISO I, DO ART. 45, DA LEI 686, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Revoga e dá nova redação ao inciso I, do art. 45, da LC n. 686, de 19 de Setembro de 1990, onde que passa a vigorar com a seguinte redação introduzida por esta Lei Complementar.
Art. 45
....................
I -
Afastamento frontal: 3,00 m (três metros);
II -
...........................
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Lei Complementar nº 99/2012 -
27 de dezembro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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