Fica instituído, no Município de Jardim-MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Jardim/MS, destinado a promover o acertamento entre o Município e os contribuintes.
No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo remanescente.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em