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Lei Ordinária nº 1940/2019 - 03 de abril de 2019


"Institui o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Jardim/MS, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 03 DE ABRIL DE 2019
Lei Ordinária nº 1940/2019 - 03 de abril de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em