CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009, sob a coordenação da Robertha Cabral Peixoto e Monteiro.
Art. 2°.
A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul, terá como tema central: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento".
Art. 3°.
A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim tem por objetivos:
I -
Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II -
Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III -
Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV -
Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes do Município de Jardim à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V -
Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI -
Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII -
Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII -
Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX -
Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X -
Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado De Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. -
a eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 5°.
As despesas para realização da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6°.
Fica a Gerente do Núcleo de Turismo e Cultura, Sra Robertha Cabral Peixoto e Monteiro autorizado a:
I -
aprovar e fazer publicar o Regulamento da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura;
II -
exercer a coordenação executiva da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim; e
III -
dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.
Decreto nº 69/2009 -
28 de setembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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