CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM — Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os atos de pessoal estabelecidos pelos incisos do Art. 039 da Lei Complementar N°. 051/2006.
Fica a Gerência Municipal de administração e Planejamento e a Gerência Municipal de Saúde encarregadas de apresentarem proposta para regulamentação do Decreto n° 030 de 29 de Maio de 1.998, que dispõe sobre A Implantação de Plantões Eventuais de Médicos e de Auxiliares Ações Especiais de Saúde e Produtividade, bem como, para regulamentação da Produtividade da Saúde criada pelo inciso VIII, do Art. 39 da Lei Complementar n° 051/2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em