CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar os atos de pessoal estabelecidos pelos incisos do Art. 039 da Lei Complementar N°. 051/2006.
DECRETA:
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em