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Decreto nº 53/2009 - 16 de julho de 2009


ESTABELECE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 16 de Julho de 2009.
Decreto nº 53/2009 - 16 de julho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em