O Preâmbulo da Lei n° 307/72, passa a ter a seguinte Redação. "Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT".
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O art. 1° da Lei n° 307/72, passará a ter a seguinte redação:
Art.
1°.
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
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O art. 2° da Lei n° 307/72, passará a ter a seguinte redação:
Art.
2°.
Para efeitos desse Estatuto, Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo Público Municipal.
Art.
3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MT. 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
Lei Ordinária nº 339/1973 -
03 de dezembro de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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