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Lei Ordinária nº 559/1985 - 05 de setembro de 1985


Dispõe sobre a criação de Fundo de Assistência Social do Município de Jardim, e dá outras providências.
Engº José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal 05 de Setembro de 1985.
Lei Ordinária nº 559/1985 - 05 de setembro de 1985

Engº José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em