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Lei Ordinária nº 559/1985 - 05 de setembro de 1985


Dispõe sobre a criação de Fundo de Assistência Social do Município de Jardim, e dá outras providências.


Gabinete do Prefeito Municipal 05 de Setembro de 1985.
Lei Ordinária nº 559/1985 - 05 de setembro de 1985

Engº José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 1985