O Concelho Deliberativo, será composto de sete membros sob a Presidência da esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoas de livre indicação deste.
Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Os servidores que forem colocados, á disposição do Fundo de Assistência, Social do Município, sem prejuízo de vencimento e demais vantagens, não poderão perceber vantagem pecuniária de qualquer espécie, exceto as decorrentes da Legislação comum aos servidores do Município.
Engº José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em