Fica aprovado o Regimento Interno da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), com as modificações estabelecidas pela Resolução n°. 233/2007 do COTRAN (Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Mesmo sem o número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.
A qualquer tempo, de oficio ou por representação de interessado, o Núcleo Municipal de Trânsito examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em