Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1001/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A proposta Orçamentaria, para o exercício financeiro de 2001, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, observará na fixação das despesas, as diretrizes, conforme segue:
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2000