APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1994/1996.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de outubro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Jardim=MS, para o triênio de 1994, 1995 e 1996, prevê a aplicação de recursos no montante de CR$ 102.380.929.000,00 (Cento e dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros reais), distribuídos aos exercícios respectivos, os seguintes valores:
Art. 2º.
Os recursos previstos para aplicação de capital no triênio 1994 à 1996, estão previstos por categorias econômicas, na forma do anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3º.
As programações de investimentos estão fixados no Anexo II, por funções de Governo, integrante desta Lei.
Art. 4º.
A realização dos investimentos obedecerá as normas estabelecidas para execução, constante do respectivo orçamento anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º.
Os valores constantes do Plano Plurianual de Investimentos, automaticamente, consideram-se reajustados, pelos procedimentos adotados para execução do orçamento anual.
Art. 6º.
Ao Poder Executivo compete desenvolver uma política de ações econômicas e financeiras, objetivando as execuções programadas e metas prestabelecidas no Plano Plurianual e Investimentos, obedecido as legislações que regem a matéria.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE OUTUBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 830/1993 -
25 de outubro de 1993
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.