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Lei Ordinária nº 830/1993 - 25 de outubro de 1993


APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1994/1996.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de outubro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE OUTUBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 830/1993 - 25 de outubro de 1993

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em