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Lei Complementar nº 50/2006 - 09 de outubro de 2006


"INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 09 DE OUTUBRO DE 2006.
Lei Complementar nº 50/2006 - 09 de outubro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em