O Art. 6° da Lei n° 785/92, de 22 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa de 1° de janeiro de 1993.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em