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Lei Ordinária nº 810/1993 - 25 de maio de 1993


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. DA LEI N° 785/92 DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.
Lei Ordinária nº 810/1993 - 25 de maio de 1993

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em