A execução de projetos especiais de iluminação para avenidas, praças, parques, jardins, monumentos, pátios internos etc... e as despesas com sua manutenção, operação e administração, bem como, a instalação de indicadores luminosos de rua e a execução de iluminação temporários (decorativos eu festivos) feita provisoriamente ou por qualquer outro meio, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal mediante recursos financeiros próprios.
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1977