a) - Fornecer alimentos disponíveis em seus estoques, doados por agências nacionais e internacionais de auxílio à alimentação escolar, em quantidades suficientes para atender aos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário secundário e supletivo, de acordo com a relação em anexo, parte integrante do presente Termo de Ajuste, e observados as condições do Programa de Educação e Assistência Alimentar, aprovados para os respectivos intervenientes.
b) - Fornecer, dentro de suas possibilidades orçamentária, materiais gráficos de cantina de horta escolar e outros, destinados ao destinados ao desenvolvimento e controle do Programa, obedecidas às normas técnicas e administrativas em vigor.
c) - Exercer supervisão, orientação e controle em todas as fases do Programa, para que o mesmo se desenvolva de acordo com as normas e instruções da C.N.A.E.,
d) - Promover cursos e estágios de treinamento para supervisoras municipais, professores e merendeiras, objetivando a preparação do pessoal técnico ou auxiliar, necessário à execução do Programa.
a) - Manter o setor municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e dotando-o com pessoal, móveis e recursos orçamentários observados as necessidades do Programa a ser desenvolvido no Município, de acordo com as normas e instruções da C.N.A.E.,
b) - Indicar e manter o Supervisor Municipal do Programa que deve ser pessoa conhecedora dos problemas educacionais e possuir os trabalhos do setor Municipal de Alimentação Escolar, mediante treinamento aplicado pela C.N.A.E.
c) - Providenciar o transporte de todos os alimentos e materiais fornecidos pela C.N.A.E., dos armazéns deste ate às escolas cuidando para a entrega dos mesmos aos destinatários, seja feita através do supervisor Municipal, dentro dos prazos e condições recomendados pela C.N.A.E.
d) - Adquirir outros alimentos, especialmente de produção regional, destinados à variação dos cardápios e os condimentos indispensáveis à preparação das refeições a serem servidas nas Escolas (açúcar, sal, etc).
e) - Fornecer às escolas atendidas, o combustível (gás, querosene, carvão, lenha, etc), necessário à preparação dos alimentos de acordo com os fogões existentes.
f) - Aparelhar devidamente as escolas a serem atendidas com as instalações necessárias ao preparo e distribuição dos alimentos (cozinha, Equipamento, etc) atendendo inclusive ao disposto no Decreto n° 57.662, de 24 de janeiro de 1966, da Presidência da República.
g) - Facilitar o trabalho de superversão, orientação e controle, a ser executado pela C.N.A.E., no Município, inclusive custeando as despesas de combustível e hospedagem no pessoal credenciado pela C.N.A.E, quando a serviço do Programa.
h) - Aplicar, durante o Exercício a totalidade da verba indicada, oficialmente, para execução do presente "Termo de Ajuste", não permitindo que a mesma seja desviada de sua finalidade ou sofra redução em planos de economia.
i) - Fornecer a relação das escolas do município, onde constarão: nome endereço da Escola, Subordinação e nível de Ensino, nome da Diretora ou responsável e o número de alunos existentes, conforme formulário em anexo.
- Cláusula Terceira - A C,N,A,E fornecerá os alimentos e materiais, parceladamente, obedecendo ao disposto no Decreto n° 50, 544, de 04 de maio de 1.961, da Presidência da República, os quais destinam-se exclusivamente ao Programa de Assistência Alimentar ao Escolar não se permitindo sua utilização para fins diversos, deste sendo vedados e nulas autorizações nesse sentido, dadas por qualquer autoridade estadual, municipal ou da C.N.A.E., devendo os alimentos não aplicados no Programa serem devolvidas à C.N.A.E.