Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar "Termo de Ajuste com a C.N.A.E., para execução do programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprida pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - C.N.A.E., do ministério da Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Jardim.
As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento seguinte:
Setor de Educação e Cultura:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo.
10 - Merenda Escolar ............. Cr$ 10.000,00
EVALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em