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Lei Ordinária nº 684/1990 - 17 de setembro de 1990


DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, NO MUNICÍPIO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro aprovou e ela promulga a seguinte Lei;

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 105/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 17 DE SETEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 684/1990 - 17 de setembro de 1990

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em