O inciso II do artigo 9° da Lei Complementar n° 105 de 09 de Abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em