Revoga, o § 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 901, de 16 de junho de 1997.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os dispositivos não alterados da Lei n° 901/97.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em