DA FINALIDADE
Os segmentos descritos no Artigo 2°, tem 30 (trinta) dias de prazo para apresentarem os nomes dos seus representantes a Mesa Diretora, de acordo com esta Lei, que terá igual prazo para proceder a nomeação e posse dos referidos Conselheiros, de quando então, passará a contar novo mandato para todos os membros.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em