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Lei Ordinária nº 884/1996 - 30 de agosto de 1996


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 30 DE AGOSTO DE 1996.
Lei Ordinária nº 884/1996 - 30 de agosto de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em