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Lei Ordinária nº 887/1996 - 01 de outubro de 1996


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO NO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER' que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 12 de outubro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, em 01 DE OUTUBRO DE 1996.
Lei Ordinária nº 887/1996 - 01 de outubro de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em