DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO NO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER' que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 12 de outubro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar, para a Fundação Nacional de Saúde - FNS, um terreno da Quadra 25 Lote s/n° medindo 1.000m², conforme Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º.
A área objeto desta doação destina-se a construção da sede Regional da Fundação Nacional de Saúde em Jardim-MS.
Art. 3º.
A Fundação Nacional de Saúde - FNS, terá o prazo de ate 01 (um) ano para concluir a obra citada no parágrafo anterior.
Art. 4º.
O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 3°, importará na reversão ao patrimônio do Município, da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o Município.
Art. 5º.
O imóvel ora doado à Fundação Nacional de Saúde não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para uso exclusivo da beneficiária.
Art. 6º.
A Praça Vereador Carlos Pleutim, localizada na rua Amazonas, esquina com a Rua Miranda, que dará acesso a sede da Fundação Nacional de Saúde - FNS, ficará sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde a conservação da mesma.
Art. 7º.
As despesas decorrente do cumprimento desta Lei, correrão por conta da beneficiária.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a lei n°. 884/96.
GABINETE DO PREFEITO, em 01 DE OUTUBRO DE 1996.
Lei Ordinária nº 887/1996 -
01 de outubro de 1996
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.