DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar, para a Fundação Nacional de Saúde - FNS, um terreno da Quadra 25 Lote s/n° mediando 1.000 m², conforme Memorial descritivo anexo.
Art. 2º. A área objeto desta doação destina-se à construção da Sede Regional da Fundação Nacional de Saúde em Jardim=MS.
Art. 3º.
A Fundação Nacional de Saúde - FNS, terá o prazo de até 01 (um) ano para concluir a obra citada no parágrafo anterior.
Art. 4º.
O não cumprimento do prazo estipulado no artigo, importará na rever são ao patrimônio do Município, da área doada, independentemente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o município.
Art. 5º. O imóvel ora doado a Fundação Nacional de Saúde não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para uso exclusivo da beneficiária.
Art. 6º.
No caso de extinção da entidade beneficiária o imóvel objeto da presente doação reverterá ao município, com todas as benfeitorias existentes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 7º. A Praça Vereador Carlos Pleutim, localizada na rua Amazonas, esquina com a rua Miranda, que dará acesso a sede da Fundação Nacional de Saúde - FNS, ficará sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde a conservação da mesma.
Art. 8°.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta da beneficiária.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE AGOSTO DE 1996.
Lei Ordinária nº 884/1996 -
30 de agosto de 1996
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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