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Lei Ordinária nº 882/1996 - 08 de agosto de 1996


DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL TEMPORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 06 de agosto de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 08 DE AGOSTO DE 1996.
Lei Ordinária nº 882/1996 - 08 de agosto de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em