Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 874/1995 - 23 de dezembro de 1995


DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 1995.
Lei Ordinária nº 874/1995 - 23 de dezembro de 1995

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em