Compete à Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, planejar, organizar, implantar e executar, diretamente ou sob o regime de concessão permissão, ou outras formas de contratação, bem como regulamentar, controlar e fiscalizar o transporte público, no âmbito do município.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1995