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Lei Ordinária nº 811/1993 - 25 de maio de 1993


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1993, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.
Lei Ordinária nº 811/1993 - 25 de maio de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em